terça-feira, 11 de maio de 2021

Censura i-Limitada

Com a promulgação a 8 de Maio de 2021 da Carta de Direitos Humanos na Era Digital, vê-se que todo este título da legislação é uma paródia à inteligência, ao desplante e à proclamação da 

Censura i-Limitada

Em consequência deste ataque à informação, provocado por desinformadores profissionais, armados em anjos com pés de cabra, e únicos informadores autorizados, não há condições de continuar. 

A censura é isto, e se não o perceber à primeira, facilitamos a leitura:

Depois, virão as tangas costumeiras, dizendo que o Artº 4 diz que:

Todos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma de censura, (...)

só que depois acrescenta logo de seguida: 

(...) sem prejuízo do disposto na lei relativamente a condutas ilícitas.

Ou seja, todos são livres de sair à rua, desde que não saiam de casa.

Por exemplo, se a política pública consistir em amputar um dedo aos cidadãos, ou em vacinar crianças com mistelas de efeito imprevisível, aquele que disser que tal coisa pode não ser boa ideia, estará a enganar o público, pois comprovadamente se é política pública só pode ser boa!

O que fazer?

Neste caso, não há qualquer dúvida, e repito-o, conforme repeti antes - não é preciso fazer nada!

Cada vez que a política for mais repressiva, é fazer o mínimo possível.

Querem uma sociedade de bonecos? Pois, bonecos terão!

Pelo meu lado, over and out... 

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